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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024960-68.2023.8.21.0033/RS
AUTOR: SIRLEI TERESINHA BERNARDES DE ABREU (Sucessor)
ADVOGADO(A): JOANA PECCIN RODRIGUES (OAB RS136911)
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE MOURA (OAB RS087484)
AUTOR: SCHEILA BERNARDES DE ABREU (Sucessor)
ADVOGADO(A): JOANA PECCIN RODRIGUES (OAB RS136911)
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE MOURA (OAB RS087484)
RÉU: JOAO CARLOS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): DOMINGOS DALMORO (OAB RS028887)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Considerando a manifestação da parte-autora, retifiquei a autuação do feito, a fim de que passe a constar a Sucessão de JOAO CARLOS RIBEIRO DA SILVA, representada pelas sucessoras SCHEILA BERNARDES DE ABREU e SIRLEI TERESINHA BERNARDES DE ABREU.
2. Digam as partes, em 15 (quinze) dias, se pretendem a produção de outras provas, justificando a pertinência.
Havendo interesse na prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo, apresentar o rol, com a qualificação completa, contendo nome, estado civil, endereço, profissão e, em especial, o CPF, conforme disposto no artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
O pedido de depoimento pessoal da parte adversa deverá ser expresso, neste momento processual, e reiterado, caso tenha constado de outra peça processual, sob pena de perda desta prova.
O silêncio será interpretado como renúncia do direito de produzir outras provas, com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Viabilizo, ainda, manifestem as partes eventual interesse na realização de audiência conciliatória, a ser conduzida por esta Magistrada.
Intimem-se.