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5024960-68.2023.8.21.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024960-68.2023.8.21.0033/RS AUTOR: SIRLEI TERESINHA BERNARDES DE ABREU (Sucessor) ADVOGADO(A): JOANA PECCIN RODRIGUES (OAB RS136911) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE MOURA (OAB RS087484) AUTOR: SCHEILA BERNARDES DE ABREU (Sucessor) ADVOGADO(A): JOANA PECCIN RODRIGUES (OAB RS136911) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE MOURA (OAB RS087484) RÉU: JOAO CARLOS RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): DOMINGOS DALMORO (OAB RS028887) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a manifestação da parte-autora, retifiquei a autuação do feito, a fim de que passe a constar a Sucessão de JOAO CARLOS RIBEIRO DA SILVA, representada pelas sucessoras SCHEILA BERNARDES DE ABREU e SIRLEI TERESINHA BERNARDES DE ABREU. 2. Digam as partes, em 15 (quinze) dias, se pretendem a produção de outras provas, justificando a pertinência. Havendo interesse na prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo, apresentar o rol, com a qualificação completa, contendo nome, estado civil, endereço, profissão e, em especial, o CPF, conforme disposto no artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. O pedido de depoimento pessoal da parte adversa deverá ser expresso, neste momento processual, e reiterado, caso tenha constado de outra peça processual, sob pena de perda desta prova. O silêncio será interpretado como renúncia do direito de produzir outras provas, com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Viabilizo, ainda, manifestem as partes eventual interesse na realização de audiência conciliatória, a ser conduzida por esta Magistrada. Intimem-se.

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