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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5024960-54.2023.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: KARLAS FERREIRA MENDES PRADO CPF: 137.184.266-33 RÉU: ESTUDIO FOTOGRAFICO LUMMI LTDA - ME CPF: 16.782.775/0001-04 DESPACHO A exequente pugnou pela pesquisa infojud, inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito e expedição de ofício ao INSS para ter conhecimento de eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício do executado. Eventuais valores depositados pelo INSS em benefício do devedor, são de natureza alimentar e impenhoráveis, salvo hipótese para pagamento de prestação alimentícia, situação não verificada nos autos. Com esses fundamentos, INDEFIRO a expedição de ofício ao INSS. 1) Intime-se. 2) Lance-se o nome do executado nos cadastros restritivos de crédito, via SERASAJUD. Atente-se ao imediato cancelamento da inscrição se for efetuado o pagamento, se for garantida execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. 3) Após, pesquise-se via INFOJUD as três últimas declarações de renda do executado, resguardando-se o sigilo das informações. 4) Com a resposta, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. 5) Infrutífera a pesquisa acima, intime-se a exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora no mesmo prazo acima assinalado. 6) Silente a exequente, remeta-se o processo ao arquivo, sem prejuízo de reativação posterior. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. ANTONIO DE SOUZA ROSA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros