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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024956-25.2026.8.21.0001/RS
EXECUTADO: LUIZ JANUARIO GRECO GASTALDO
ADVOGADO(A): CÍCERO TROGLIO (OAB RS024537)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Recebo a emenda à inicial (Evento 19).
Retifique-se o polo ativo, conforme já determinado na decisão do Evento 15.
Assim, intime-se, na forma do art. 513, § 2º e § 4º, do CPC/2015, a parte devedora para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de 10% do valor atualizado do débito (art. 523, caput, § 1º c/c art. 85 do CPC/2015).
Deverá, ainda, a parte executada ser advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/2015 sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC/2015, art. 523, § 3º).
Diligências legais.