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TRF4 · 12ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024943-76.2026.4.04.7100/RSAUTOR: DIOGENES SEIVAL WEECK ADVOGADO(A): RENATO DE MATTOS RIBEIRO (OAB MG241630) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito as preliminares eventualmente suscitadas, nos termos da fundamentação e JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 173.654.943-7, DER 23/03/2016) para que seja reafirmada a DER para 19/09/2016 e DIP no primeiro dia do mês em que efetivada a implantação, RMI a calcular, bem como a pagar as parcelas vencidas desde 19/09/2016, corrigidas nos termos da fundamentação, descontado tudo o que já foi recebido pelo autor.
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