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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024935-59.2021.8.21.0022/RS REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: CARLOS SIMONI GIACOBONI (Sucessor) ADVOGADO(A): ELIANE STRAZAS (OAB RS021695) RÉU: MARTA FLEISCHER GIACOBONI ADVOGADO(A): ELIANE STRAZAS (OAB RS021695) DESPACHO/DECISÃO O processo já foi sentenciado e a decisão que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial para declarar a validade do negócio jurídico de compra e venda do imóvel celebrado entre a autora e os réus, bem como para determinar que o oficio imobiliário promova o registro do título translativo da propriedade na matrícula do bem (evento 428, SENT1), transitou em julgado (evento 476). A pretensão deduzida pelos sucessores dos réus Carlos e Marta Giacoboni ultrapassa os limites do objeto da ação e das determinações da sentença, pois envolve diretamente questões relacionadas a direito sucessório, devendo ser objeto de ação própria, no juízo competente. Em razão disso, indefiro os pedidos formulados no evento 481, PET1, evento 482, PET1 e evento 489, PET1. Desentranhe-se a petição do evento 468, CONTRAZ1, conforme requerido no evento 469, PET1. Após, baixe-se o feito no sistema informatizado.
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