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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024933-25.2026.8.21.0019/RS RÉU: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO FRANCIOSI PORTAL (OAB RS026229) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A existência da prescrição médica nos autos não tem o condão de suprir estoque inexistente, pelo que indefiro o pedido de reconsideração. O autor deverá aguardar a justificação do réu, sem prejuízo de eventual reparação por perdas e danos e correção do valor a ser devolvido. Aguarde-se a audiência.
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