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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5024915-60.2026.8.24.0038/SCRÉU: PASSEBUS ADMINISTRADORA LTDA ADVOGADO(A): MARCELO HARGER (OAB SC010600) ADVOGADO(A): ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB SC018193) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: I ? Confirmar a tutela de urgência deferida no evento 5; II ? Reconhecer o direito da autora à utilização contínua e regular do serviço público denominado Transporte Eficiente, na modalidade porta a porta, enquanto presentes os requisitos legais que ensejaram sua concessão; III ? Determinar que a requerida mantenha a autora regularmente cadastrada e habilitada à utilização do referido serviço, observadas as disposições da legislação municipal aplicável. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública, se cabível. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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