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TRF2 · 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024905-04.2026.4.02.5101/RJAUTOR: NILSON FRANCISCO RODRIGUES ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor em custas e honorários de sucumbência, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida. P.R.I.
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