Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 4ª Vara Criminal da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5024904-08.2026.8.21.0008/RS RÉU: DINARA DE CASSIA DOS SANTOS CAVALHEIRO ADVOGADO(A): FABIO MIQUEIAS BOTH (OAB RS080442) ADVOGADO(A): EDMAR DA COSTA JACQUES (OAB RS079061) RÉU: MILTON CESAR RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): FABIO MIQUEIAS BOTH (OAB RS080442) ADVOGADO(A): EDMAR DA COSTA JACQUES (OAB RS079061) DESPACHO/DECISÃO Reitero o disposto no evento 33.1. Considerando que o pedido diz respeito a procedimento em trâmite perante outro Juízo, qual seja, a 1ª Vara Regional de Garantias de Porto Alegre/RS, deverá a parte interessada, caso entenda pertinente, formular o requerimento diretamente nos autos respectivos ou entrar em contato com a referida Vara, para providências quanto ao peticionamento eletrônico àquele Juízo. Assim, indefiro o pedido de reconsideração. Quanto ao endereço informado da testemunha Éder Rodinei Cavalheiro, proceda-se à sua intimação para comparecimento à audiência já designada. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.