Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024893-68.2024.8.21.0001/RSRELATOR: DORIS MULLER KLUG
AUTOR: JORGE DAMIAO MILESKI
ADVOGADO(A): ROGÉRIO AIME (OAB RS063842)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 70 - 09/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024893-68.2024.8.21.0001/RSAUTOR: JORGE DAMIAO MILESKI
ADVOGADO(A): ROGÉRIO AIME (OAB RS063842)
RÉU: SERVICOOP - COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO(A): EVANDRO BREMM (OAB RS046396)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ VACCARO MEIRA (OAB RS072751)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo n.º 00096435-000 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil nas séries 25467/20745 (1,89% a.m. e 25,12% a.a.), afastando os efeitos da mora e condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores. O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora a contar da data da citação.