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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024889-18.2025.8.24.0064/SCEXEQUENTE: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)
EXEQUENTE: ANDRADE MAIA ADVOGADOS
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)
EXECUTADO: RENATA ANDRADE MELO
ADVOGADO(A): MICHEL BELMIRO ILIBIO (OAB SC058942)
SENTENÇA
Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em Juízo, para as contas bancárias informadas pelo credor. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, no prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente). Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada nestes autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.