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5024877-48.2026.8.24.0038

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024877-48.2026.8.24.0038/SC EXEQUENTE: MICHEL RODRIGO FISCHER ADVOGADO(A): BRUNA ELISA FERREIRA CAVALLAZZI POVOAS DESPACHO/DECISÃO COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Valor da Causa O valor atribuído à causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido, considerando a soma de todos os pedidos formulados (art. 292, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n. 39 do Fonaje). A soma de todos os pedidos atualizados não poderá ultrapassar 40 salários-mínimos, ou 20 salários-mínimos quando a parte estiver desacompanhada de advogado. Na definição do valor da causa, serão considerados todos os efeitos patrimoniais decorrentes dos pedidos formulados, ainda que não tenham sido individualmente quantificados ou que a parte atribua à causa valor inferior ao efetivo alcance da pretensão. Renúncia aos Valores que Excederem o Limite de Competência Ao ajuizar a ação nos Juizados Especiais, a parte renuncia automaticamente aos valores que ultrapassarem o limite de competência e aos pedidos que dependam de liquidação de sentença (arts. 3º, § 3º, 38, parágrafo único, e 39 da Lei n. 9.099/1995), incluindo eventuais parcelas vencidas após o ajuizamento da ação. Citação Ficta Nos Juizados Especiais Cíveis não se admite a citação ficta, seja por edital ou com hora certa, por ser incompatível com os princípios da simplicidade, da celeridade e da informalidade que regem esse microssistema. Além disso, a revelia decorrente da ausência de citação pessoal exigiria a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, providência incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais. Assim, não sendo localizada a parte ré após as diligências e pesquisas realizadas pelos sistemas disponíveis ao Juízo, o processo será extinto, sem redistribuição ao Juízo Cível, cabendo à parte autora, caso tenha interesse, ajuizar nova ação perante o juízo competente. ADVERTÊNCIAS ACERCA DAS LIMITAÇÕES DO RITO O ajuizamento da ação pelo procedimento dos Juizados Especiais é uma escolha da parte exequente. Ao optar por esse rito, a parte exequente declara estar ciente e aceita as regras, limitações e consequências legais desse procedimento. ■ Limitações do procedimento ▪ não sendo encontrada a parte ré após a pesquisa efetuada pela Camp, e não sendo informado endereço atualizado, o feito será extinto sem análise do mérito; ▪ o valor da causa está limitado a 40 salários-mínimos nas ações com advogado e 20 salários-mínimos nas ações sem advogado, considerando a soma de todos os pedidos, independentemente da sua natureza; ▪ a opção pelo rito importará em renúncia a todo crédito excedente ao limite. PRAZO PARA IMPUGNAR AS LIMITAÇÕES Caso a parte exequente não concorde com as limitações acima discriminadas, deverá se manifestar de forma expressa e justificada, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (perda do direito de impugnar posteriormente). Intime-se.

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