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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5024872-75.2023.8.13.0672/MG
EXEQUENTE: CHARLESON MICHEL PINTO DA SILVA
ADVOGADO(A): SANDRA MARINA DE OLIVEIRA ZULATO (OAB MG150033)
ADVOGADO(A): ANA EDWIGES TAVARES MACHADO GOMES (OAB MG154036)
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a petição do exequente noticiando o transcurso do prazo fixado na decisão proferida nestes autos sem que o Estado de Minas Gerais tenha comprovado o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implementação da promoção por escolaridade adicional na folha de pagamento do autor, intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comprove o efetivo cumprimento da determinação judicial ou apresente justificativa fundamentada para o inadimplemento.
Advirta-se que o descumprimento injustificado ensejará o início da contagem da multa diária já fixada, bem como a adoção das medidas executivas cabíveis para assegurar a efetivação da ordem judicial, nos termos dos arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil.
Intime-se.