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5024872-75.2023.8.13.0672

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5024872-75.2023.8.13.0672/MG EXEQUENTE: CHARLESON MICHEL PINTO DA SILVA ADVOGADO(A): SANDRA MARINA DE OLIVEIRA ZULATO (OAB MG150033) ADVOGADO(A): ANA EDWIGES TAVARES MACHADO GOMES (OAB MG154036) DESPACHO Vistos. Tendo em vista a petição do exequente noticiando o transcurso do prazo fixado na decisão proferida nestes autos sem que o Estado de Minas Gerais tenha comprovado o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implementação da promoção por escolaridade adicional na folha de pagamento do autor, intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comprove o efetivo cumprimento da determinação judicial ou apresente justificativa fundamentada para o inadimplemento. Advirta-se que o descumprimento injustificado ensejará o início da contagem da multa diária já fixada, bem como a adoção das medidas executivas cabíveis para assegurar a efetivação da ordem judicial, nos termos dos arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil. Intime-se.

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