Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 5024867-17.2025.8.24.0045/SC
AUTOR: ANA PAULA HOFFSTETTER 02800131080
ADVOGADO(A): ROGÉRIO ANDREOLA (OAB RS045493)
ADVOGADO(A): RONALDO BOVO (OAB RS105686)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS para citação da ré SEMAX Máquinas Eireli nos autos n. 5023757-72.2025.8.21.0010 (evento 1, PRECATORIA1).
A tentativa de citação no endereço constante da carta precatória restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça juntada no evento 7, na qual consta que a empresa não possuía instalações no local indicado.
Após manifestação da parte autora, foi realizada nova tentativa de cumprimento da deprecata em endereço posteriormente informado (evento 18), igualmente sem êxito, conforme certidão de evento 21, na qual o Oficial de Justiça certificou não ter localizado o estabelecimento da ré.
Na sequência, a parte autora requereu a realização da citação por meio eletrônico, via WhatsApp, indicando números telefônicos da demandada (evento 26).
Contudo, a definição acerca da adoção de modalidade excepcional de citação, especialmente por meio eletrônico, constitui questão afeta ao mérito do ato citatório e, portanto, insere-se na esfera decisória do Juízo deprecante. Cumpria a este Juízo apenas a realização das diligências determinadas na carta precatória, as quais se mostraram infrutíferas.
Assim, exauridas as providências solicitadas e inexistindo determinação expressa do Juízo deprecante para realização de citação por meio eletrônico, impõe-se a devolução da carta precatória, para que aquele Juízo delibere sobre o requerimento formulado no evento 26 e acerca das medidas cabíveis para o regular prosseguimento do feito.
Ante o exposto, determino a devolução da presente carta precatória ao Juízo deprecante, instruída com cópia das certidões de eventos 7 e 21 e da petição de evento 26.
Cumpridas as providências, baixem-se.
Intimem-se.