2026-09-16 · TJRS
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5024855-08.2014.8.21.0001/RS REQUERENTE: MASSA FALIDA DE DIFERENCIAL CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A): DANI LEONARDO GIACOMINI (OAB RS053956) ADVOGADO(A): VINICIUS LUDWIG VALDEZ (OAB RS031203) ADVOGADO(A): NEUDI ANTONIO GUSSON (OAB RS089378) DESPACHO/DECISÃO Diga o Administrador Judicial sobre os últimos eventos, observando-se, no que couber, o disposto no art. 3º1 da Recomendação 72/2020 do CNJ. Após, ao MPRS. 1. Art. 3º Recomendar aos administradores judiciais que apresentem aos magistrados, na periodicidade que esses julgarem apropriada em cada caso, Relatório de Andamentos Processuais, informando as recentes petições protocoladas e o que se encontra pendente de apreciação pelo julgador.§ 1º Esse Relatório visa a contribuir com a celeridade e eficiência do processo e é uma excelente ferramenta de organização dos autos que comumente é repleto de petições de variados personagens, por se tratar de um processo coletivo com múltiplos interesses e pedidos.§ 2º O Relatório de Andamentos Processuais deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I – a data da petição;II – as folhas em que se encontra nos autos;III – quem é o peticionante e o que pede de forma resumida;IV – se a recuperanda já se pronunciou sobre o pedido (caso não seja ela a peticionante);V – se o administrador judicial e o Ministério Público se manifestaram sobre o pedido (se o julgador entender que devam ser ouvidos);VI – se a matéria foi decidida, indicando o número de folhas da decisão;VII – o que se encontra pendente de cumprimento pelo cartório/secretaria; eVIII – observação do administrador judicial sobre a petição, se pertinente