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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024847-56.2025.8.13.0231/MG EXEQUENTE: ZILA GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): LUIZA GONCALVES DE SOUZA GONTIJO (OAB MG148767) ADVOGADO(A): BRUNA MARA DOS ANJOS (OAB MG110422) ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO SILVA TEIXEIRA (OAB MG105742) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) ADVOGADO(A): PAULO EMANUEL MAMBRINI NAZARÉ (OAB MG115975) SENTENÇA A parte exequente requereu a extinção, em face do pagamento. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada ou na forma de eventual acordo. Não havendo pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Ficam suspensas em caso de justiça gratuita concedida ao devedor das custas. Não há interesse recursal. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Se for o caso, expeça-se alvará para levantamento de valor depositado devidamente corrigido, bem como desbloqueio de valores junto ao SISBAJUD, com a interrupção de Teimosinha, e de veículos junto ao RENAJUD. Depois, arquive-se. P.R.I. Cumpra-se.
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