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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024838-51.2024.8.21.0023/RS AUTOR: MARIA ENILDA MEIRELLES TEIXEIRA ADVOGADO(A): DANIEL GOMES PEREIRA (OAB RS076197) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Ato nº 034/2026-CGJ, de 27/02/2026, autorizou, para as 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Regiões, a remessa de processos bancários ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0, na modalidade de Reforço Jurisdicional, exclusivamente para prolação de sentença. No caso, trata-se de ação de natureza bancária, inserida na competência do Núcleo Bancário de Justiça 4.0, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de exclusão previstas na Resolução nº 1.548/2025-COMAG. Assim, considerando que o feito se encontra apto para julgamento, é cabível a remessa. Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0, na modalidade de Reforço Jurisdicional, exclusivamente para prolação de sentença, nos termos do Ato nº 034/2026-CGJ. Diligências legais.
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