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5024838-17.2025.8.21.0023

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024838-17.2025.8.21.0023/RS AUTOR: JOAO TOMAZ BUENOS SINOTT DIAS ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) RÉU: AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Ato nº 034/2026-CGJ, de 27/02/2026, autorizou, para as 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Regiões, a remessa de processos bancários ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0, na modalidade de Reforço Jurisdicional, exclusivamente para prolação de sentença. No caso, trata-se de ação de natureza bancária, inserida na competência do Núcleo Bancário de Justiça 4.0, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de exclusão previstas na Resolução nº 1.548/2025-COMAG. Assim, considerando que o feito se encontra apto para julgamento, é cabível a remessa. Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0, na modalidade de Reforço Jurisdicional, exclusivamente para prolação de sentença, nos termos do Ato nº 034/2026-CGJ. Diligências legais.

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