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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Rio Verde - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE RIO VERDE
Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental
E-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8784 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735
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Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo nº: 5024834-22.2026.8.09.0138
Requerente(s): Breno Gonçalves Borille
Requerido(s): Universidade De Rio Verde - Unirv Campus Rio Verde
DECISÃO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado pela Universidade De Rio Verde - Unirv Campus Rio Verde em face de Breno Gonçalves Borille, partes devidamente qualificadas nos autos.
Certidão de trânsito em julgado ao ev. 43.
Pois bem.
De saída, invertam-se os polos da ação.
Estando a petição inserta no ev. 41 acompanhada do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito referente aos valores reclamados pela parte interessada, recebo o cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), nos termos do artigo 513, § 2º do CPC), para efetuar(em) o pagamento do valor atualizado da condenação, conforme planilha de cálculo apresentada pela(s) parte(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme previsto no § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
CONSIGNE-SE na intimação que, transcorrido o prazo acima estabelecido sem pagamento voluntário, iniciará, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a(s) parte(s) executada(s) apresentar(em) impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos (CPC, artigo 525).
Apresentada a impugnação pela(s) parte(s) executada(s), INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifeste(m) no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de a(s) parte(s) executada(s) não efetuar(em) o pagamento no prazo estabelecido e nem impugnar(em) o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito para a satisfação do débito, retornando-me os autos CONCLUSOS em seguida.
Por outro lado, em caso de pagamento voluntário da obrigação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre o valor depositado, sob pena de a inércia ser reputada como anuência, com a consequente extinção da obrigação (art. 526, §3º, CPC).
Havendo concordância com o valor depositado, a parte exequente deverá indicar dados bancários para a expedição do ALVARÁ, cuja expedição fica, desde já, deferida.
No caso de pagamento voluntário e concordância da parte credora, após a expedição do alvará, e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
À SERVENTIA:
Proceda-se à alteração da classe para constar "cumprimento de sentença".
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente.
Renata Facchini Miozzo
Juíza de Direito
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