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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024832-07.2026.8.24.0018/SC AUTOR: MILTON KIST ADVOGADO(A): PETERSON NIEHUES (OAB SC048679) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MILTON KIST em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.. Em tempo, notou-se que a(s) parte(s) requerente(s) deixou(aram) de trazer as seguintes "documentações/informações essenciais" à propositura da ação: (i) um comprovante de endereço atualizado e em nome próprio, preferencialmente, na linha dos mencionados pelo art. 1°, caput, da Lei n. 6.629/791, e pelo art. 1°, caput, da Lei n. 7.115/832; Logo, com fundamento no art. 321, caput, do Código de Processo Civil3 (CPC), aplicado de forma subsidiária, INTIME-SE a parte requerente para que traga as documentações/informações faltantes indicadas, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorridos os prazos, retornem os autos conclusos para deliberação. 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l6629.htm. 2. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7115.htm. 3. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.
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