Publicações do processo

5024831-10.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 5ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024831-10.2026.4.04.7100/RSAUTOR: FRANCIELE MAIA FARIAS ADVOGADO(A): Neiva Andrades da Silva (OAB RS029375) ADVOGADO(A): EMILY FONTOURA RAMOS (OAB RS136460) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito as preliminares, ratifico a tutela de urgência deferida e julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar os réus ao fornecimento do medicamento VORICONAZOL 200 mg, na posologia prescrita, enquanto persistir a necessidade clínica do tratamento, nos termos da fundamentação e mediante manutenção de prescrição médica válida. Fica a cargo dos réus adotar os procedimentos necessários para a aquisição e fornecimento da medicação na via administrativa, observado o fluxo próprio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica ? CESAF, bem como a atribuição de responsabilidades, custeio e ressarcimento previstos no Acordo Interfederativo homologado pelo STF, tudo consoante a fundamentação. Em caso de descumprimento da obrigação de fazer dirigida aos réus, faculte-se à parte autora a apresentação de cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, em autos apartados distribuídos por dependência ao presente feito, onde serão tomadas as medidas executivas necessárias à efetivação da tutela jurisdicional. Caso já instalado cumprimento provisório, traslade-se desde já cópia desta sentença para aqueles autos. Demanda isenta de custas e sem condenação em honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 1° da Lei nº 10.259/01). Apresentado recurso tempestivo, abra-se vista a outra parte, para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo para as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado da sentença, baixem-se os autos. Publicação e registro automáticos. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.