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TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5024799-25.2026.8.21.0010/RSEXEQUENTE: GUILHERME GRIEBLER ADVOGADO(A): FRANCIELE THAIS MUNDSTOCK (OAB RS118530) ADVOGADO(A): BRENDA LUIZA MEDINA RECH (OAB RS118223) SENTENÇA Diante de todo o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO proposta pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no presente cumprimento de sentença ajuizado por GUILHERME GRIEBLER e HOMOLOGO o cálculo apresentado no evento 39, CALC2, devendo prosseguir o presente cumprimento de sentença pelo montante de R$ 22.094,50 (vinte e dois mil, noventa e quatro reais e cinquenta centavos).
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