Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 4ª Vara Federal Cível de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5024798-66.2026.4.02.5001/ES AUTOR: JANDIRA SOARES HENRIQUE ADVOGADO(A): RENATA STAUFFER DUARTE (OAB ES000225B) DESPACHO/DECISÃO Firmo a competência deste Juízo e ratifico os atos praticados pelo MM. Juízo de Direito. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado para citação de ELIAS DE SOUZA SANTOS, face a diligência negativa constante do evento 1, PROCJUDIC1, fl. 32. Após indicação de novo endereço, expeça-se mandado de citação. Tendo em vista que o objeto da ação, usucapião de bem imóvel, cuja área a União manifestou interesse alegando tratar-se de acrescido de marinha, (evento 1, PROCJUDIC1, fl. 101), deixo de designar audiência de conciliação. Citem-se a UNIÃO nos termos do art. 335 do CPC. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.