2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5024790-80.2025.4.04.7002/PR REQUERENTE: ROSA BORGES MIRANDA ADVOGADO(A): CARLA ADRIANE PINTO MARAN (OAB PR032801) ATO ORDINATÓRIO Intimação: a) da parte autora para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela parte ré. b) do(a) advogado(a) para ponderar sobre a possibilidade de requerer destaque honorários contratuais no ofício requisitório, anexando respectivo contrato, devendo especificar o(s) beneficiário(s) dessa verba (pessoa física ou jurídica) dentre o(s) que conste(m) no referido contrato. Referido destaque facilitará o levantamento do(s) valore(s) a ser(em) disponibilizado(s), depois do processamento do ofício requisitório, para a parte e para procurador(es), o que tornará possível preenchimento de pedido(s) de TED automático(s), ou seja, sem necessidade de despacho, possível quando a(s) transferência(s) são requerida(s) para conta(s) bancária(s) do(s) beneficiário(s), ou seja: contas de origem e de destino com o mesmo CPF/CNPJ dispensam despacho para que o pedido de TED seja cumprido. Aproveita-se para sugerir-se que a parte autora providencie abertura de conta bancária, caso ainda não possua.