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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024781-51.2014.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648)
EXECUTADO: RITA DE CASSIA DA ROCHA
ADVOGADO(A): HEITOR FERNANDES VIEGAS (OAB RS067822)
ADVOGADO(A): VINICIUS BORGES DE MORAES (OAB RS065627)
EXECUTADO: ANADIR COSTA DA ROCHA
ADVOGADO(A): VINICIUS BORGES DE MORAES (OAB RS065627)
ADVOGADO(A): HEITOR FERNANDES VIEGAS (OAB RS067822)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a informação de que os procuradores anteriormente cadastrados não mais representam a parte executada, proceda-se ao descadastramento dos respectivos procuradores no presente feito.
Após, intime-se a parte executada, por carta AR, para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 dias, mediante a constituição de novo procurador.
No mais, expeçam-se ofícios à Prefeitura Municipal de Imbé/RS e ao Registro de Imóveis de Tramandaí/RS, para que informem o endereço atualizado constante de seus cadastros referente ao imóvel objeto da matrícula nº 809, do Registro de Imóveis de Tramandaí/RS, localizado no Balneário Mariluz, Plano B, Setor 34, havendo, ainda, a informação de que corresponderia ao lote 31 da antiga Rua 35.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Após, com as respostas, dê-se vista à parte exequente.
Cumpra-se.