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TJRS · 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024776-43.2025.8.21.0001/RSEXEQUENTE: DELCIO HUPPES ADVOGADO(A): ESTHER BEATRIZ CHRISTMANN LOPES (OAB RS124355) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO, a fim de reconhecer o excesso alegado (R$ 2.146,10) e reduzir o valor da execução para R$ 8.586,56, devendo, preclusa esta decisão, ser expedido alvará em favor da parte exequente, assim como do saldo remanescente em favor da executada, atribuindo as custas à parte impugnada, ora sucumbente, cuja exigibilidade vai suspensa em razão do deferimento de AJG.
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