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5024765-75.2022.4.04.7001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Paraná · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5024765-75.2022.4.04.7001/PR RECORRENTE: EDUARDO ODEBRECHT PIMENTEL (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON CHAVES FILHO (OAB PR051335) ADVOGADO(A): CLAUDINEY ERNANI GIANNINI (OAB PR045167) ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARTINS SILVA (OAB PR068412) ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE RAMOS CHAVES (OAB PR069310) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Nacional - INSS Trata-se de pedido de uniformização nacional interposto pelo INSS contra acórdão prolatado por Turma Recursal desta Seção Judiciária, no qual se discute a retroação dos efeitos financeiros da aposentadoria à DER, reconhecendo o direito da Recorrente ao recebimento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo. Quanto à matéria, a TNU afetou em 27/08/2025, como representativo da controvérsia, o PEDILEF 5003886-26.2022.4.04.7202/SC - Tema 384, nos seguintes termos: Tema 384: "Saber se a complementação de contribuições vertidas tempestivamente em alíquota reduzida (5% ou 11%) pelo segurado contribuinte individual ou facultativo, inclusive na condição de Microempreendedor Individual - MEI, autoriza a fixação dos efeitos financeiros do benefício desde a DER, ou se o termo inicial deve ser a data do efetivo pagamento da complementação." Diante do exposto, referindo-se o objeto recursal ao tema afetado pela Turma Nacional de Uniformização, de acordo com o art. 14, II, "b" da Resolução nº 586/CJF (RITNU) de 30 de setembro de 2019, e considerando a sistemática dos recursos representativos da controvérsia e dos sobrestados por força de repercussão geral em que se devem observar as diretrizes estabelecidas no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do feito para aguardar o julgamento do PEDILEF 5003886-26.2022.4.04.7202 e a tese a ser firmada no Tema 384 da TNU. Intimem-se. Após, ao sobrestamento.

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