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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024762-74.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DO SOSSEGO II ADVOGADO(A): WELLINGTON MARTINS DA SILVA (OAB SC043455) EXECUTADO: APHR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991) ADVOGADO(A): ZILTON VARGAS (OAB SC012152) DESPACHO/DECISÃO Ante a veemente discordância do credor, rejeito o pedido de revogação das constrições judiciais (EV. 210). Caberá aos supostos adquirentes dos imóveis se defenderem na via processual adequada (embargos de terceiro - art. 674 do CPC). Cumpra-se a decisão proferida no EV. 204.
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