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5024757-59.2025.8.21.0026

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024757-59.2025.8.21.0026/RS AUTOR: ELPIDIO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): GÉSICA PUMPMACHER (OAB RS133279) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE VOGT (OAB RS096885) ADVOGADO(A): ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RS100461) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à Recomendação n.º 18/2025-CGJ, que orienta a adoção de critérios para identificação de possíveis situações de litigância predatória — sendo o presente feito relacionado em relatório com base na Diretriz Estratégica n.º 6/2024 do CNJ —, intimo eletronicamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) 1 (um) comprovante de endereço atualizado em seu nome LEGÍVEL (por exemplo, conta de água, energia elétrica, telefone, internet ou contrato de locação); b) Declaração, de próprio punho, atestando que tem ciência da existência da presente demanda, de seu objeto e do patrono constituído nos autos; ou, alternativamente, c) Procuração atualizada, com poderes específicos para o ajuizamento da presente ação, com firma reconhecida por autenticidade em cartório. Feito isso, retornem os autos conclusos para decisão, momento em que o Juízo avaliará possível caso de litigância predatória e extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 76, parágrafo 1º, inciso I c/c artigo 485, inciso IV do CPC, devendo efetuar a alteração do status no Sistema EPROC.

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