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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5024745-94.2024.8.21.0021/RS AUTOR: LUCIANO BEN DALL AZEN ADVOGADO(A): CLARISSA BARRETO (OAB RS088422) ADVOGADO(A): NAIARA BIAZOTTO (OAB RS118804) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme certificado no evento 62, o réu, embora regularmente intimado, deixou transcorrer in albis o prazo concedido para prestar os esclarecimentos e apresentar os documentos determinados na decisão do evento 57, DESPADEC1, que expressamente consignou a possibilidade de aplicação do art. 400 do CPC em caso de descumprimento. Assim, reconheço o descumprimento da determinação judicial e aplico os efeitos previstos no art. 400 do CPC, reputando verdadeiros, para fins de julgamento, os fatos que dependiam dos esclarecimentos e documentos cuja apresentação foi determinada. Considerando, ainda, que o autor vem realizando os depósitos judiciais das parcelas e que a controvérsia se encontra suficientemente instruída, não havendo necessidade de outras provas, venham os autos conclusos para sentença.
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