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TJRS · 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5024700-68.2015.8.21.0001/RS REQUERENTE: ANGELICA MACHADO CUNHA (Inventariante) ADVOGADO(A): ALCIDES FERNANDES DE ALMEIDA (OAB RS033435) ADVOGADO(A): TÉSIO FERNANDO FERNANDES DE ALMEIDA (OAB RS047931) ADVOGADO(A): PAULO RICARDO RODRIGUES SANTI (OAB RS035994) ADVOGADO(A): ISADORA LEITAO WILD SANTINI PICARELLI (OAB RS132508) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se, pessoalmente, MARIA HELENA GERALDO BERNARDO, a qual atingiu a maioridade, para regularizar sua representação processual, constituindo advogado no processo, em quinze dias, sob pena de o processo seguir sem novas intimações em relação a ela. 2. Intimo a inventariante para que retifique a DIT e acoste nova certidão de quitação de ITCD, a fim de arrolar somente 50% do bem em favor de ESPEDITO CASSIANO, e para que apresente a certidão de quitação de ITCD de MARIA RODRIGUES CASSIANO, devendo estar nesta descrita a meação que recebeu por ocasião da partilha de bens de seu cônjuge.
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