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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5024694-92.2026.8.24.0033/SC
AUTOR: AZEVEDO & PIPOLO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ANDERSON DE AZEVEDO (OAB PR025759)
ADVOGADO(A): Ana Caroline Noronha Gonçalves Okazaki (OAB SC064426)
AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO(A): ANDERSON DE AZEVEDO (OAB PR025759)
ADVOGADO(A): Ana Caroline Noronha Gonçalves Okazaki (OAB SC064426)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de liquidação pelo procedimento comum, ante a necessidade de alegar e provar fato novo (art. 509, II, do CPC).
Considerando que a praxe revela o pouco êxito das audiências conciliatórias marcadas de início no processo, o que, por outro lado, poderá ser promovido a qualquer tempo, relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica o interesse neste ato.
Tal medida evidentemente não gera nulidade, pois não há nulidade sem prejuízo, e prejuízo não há no instante em que a audiência de conciliação e mediação realizada depois do oferecimento da resposta alcança a mesma finalidade daquela que a precede (art. 277 do CPC).
Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para apresentar(em) contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, 336, e 511, todos do CPC.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos suscitados pela parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (art. 396 do CPC).
Se requerida a benesse da Gratuidade da Justiça, deverá desde logo o postulante instruir sua resposta com os indicativos da hipossuficiência financeira (e.g. comprovantes de rendimentos, CTPS, folha de pagamento, última declaração de imposto de renda, extrato de benefício, balanço fiscal, certidão de inexistência de bens perante o Registro de Imóveis e o DETRAN, extratos de movimentações bancárias dos últimos 6 meses, comprovantes de despesas fixas, entre outros), sob pena de indeferimento do benefício.
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Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta, reconvenção e documentos apresentados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.