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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024692-84.2026.8.21.0008/RS EXEQUENTE: ELISIANE MARIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A): RENATO REIS DA SILVA (OAB RS058015) DESPACHO/DECISÃO Diante do comparecimento espontâneo do executado e da aceitação do encargo pela defensora dativa, resta prejudicado o pedido do evento 15, PET1. Intime-se a defensora dativa para manifestação e adoção das providências cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias.
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