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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024691-15.2025.8.21.0015/RS AUTOR: GUILIANO LEHNEN ADVOGADO(A): LUCIANO LUIZ DOS SANTOS MARTINS (OAB RS089365) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para cumprir o item 2 do despacho do evento 17, DESPADEC1: 2. Estendo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora ao presente incidente em caráter precário, pois já concedido no processo de conhecimento. Todavia, utilizando a faculdade prevista no art. 99, § 2º, do CPC, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove a necessidade atual da gratuidade judiciária postulada, juntando aos autos a cópia da última declaração de imposto de renda. Saliento, desde já, que em sendo a parte isenta de declaração de Imposto de Renda, tal comprovação deverá se dar mediante a apresentação da informação obtida junto ao site da Receita Federal - dando conta da inexistência de declaração de renda em nome da parte - bem como deverá vir aos autos informação apontando para a situação regular do CPF, obtida através da Secretaria da Fazenda.
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