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5024689-12.2026.8.24.0020

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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5024689-12.2026.8.24.0020/SC EXEQUENTE: JULIANA DA CONCEICAO PEREIRA ADVOGADO(A): RAFAEL ALVES SORATTO DANIEL (OAB SC060297) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Nos termos do art. 780 c/c art. 513, caput, do CPC, a parte exequente pode cumular várias execuções quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento. A mesma regra também encontra amparo no art. 327, § 1º, do CPC. Da análise dos autos, todavia, extrai-se que a cumulação de execuções não é adequada, uma vez que a parte exequente ajuizou cumprimento de sentença da obrigação de pagar com obrigação de fazer, o que evidencia a incompatibilidade dos ritos procedimentais (arts. 534 e 536 do CPC). Nesse sentido: v. TJSC, Apelação n. 5000471-31.2016.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Quiteria Tamanini Vieira Peres, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2025; e TJSC, Apelação n. 5000940-69.2021.8.24.0010, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2025. Assim, determino a intimação da parte exequente para indicar o rito pelo qual pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de extinção, possibilitando-se a distribuição de outro cumprimento de sentença, em apartado, para processamento da segunda execução pelo rito adequado. Havendo indicação do rito pela parte exequente, retifique-se a autuação do cumprimento de sentença no sistema eletrônico, caso necessário. Decorrido o prazo acima indicado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma · Outros

    Processo 5024689-12.2026.8.24.0020 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma na data de 09/09/2026.

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