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TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024684-85.2013.8.21.0001/RS AUTOR: PAULO HOFFMEISTER FILHO ADVOGADO(A): JOAO PEDRO IBANEZ LEAL (OAB RS009546) ADVOGADO(A): LIANA MARIA ADAMI MARCANTONIO (OAB RS059852) ADVOGADO(A): VINICIUS MAURANO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS102435) RÉU: PAULETE TEREZINHA HOFFMEISTER ZABKA ADVOGADO(A): PATRICIA FREYER (OAB RS062325) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de prestação de contas conexa ao inventário dos bens deixados por Edite Neves Hoffmeister, autuada sob o número 5105303-55.2020.8.21.0001, promovida originariamente pelo ex-inventariante Paulo Hoffmeister Filho em face de Paulete Terezinha Hoffmeister Zabka. Ao longo do trâmite processual, a despeito das reiteradas dilações de prazo e suspensões deferidas para viabilizar tratativas de autocomposição, o autor deixou de apresentar as contas na forma mercantil e contábil determinada, conforme registrado nas decisões anteriores proferidas nos autos. Diante da inércia do requerente e do indeferimento do pedido de nova suspensão do feito, foi determinada a intimação da ré e atual inventariante para que promovesse a apresentação das contas, na forma autorizada pelo artigo 551, § 2º, do CPC. A inventariante Paulete Terezinha Hoffmeister Zabka compareceu aos autos, acostando demonstrativos contábeis e relatórios de administração imobiliária referentes à gestão dos bens do espólio, noticiando a apuração das receitas e despesas vinculadas ao período de exercício da inventariança pelo autor. No caso vertente, sobrevindo a apresentação das contas e dos respectivos documentos comprobatórios pela parte ré, em decorrência da omissão do autor outrora intimado para fazê-lo, impõe-se a observância do contraditório e da ampla defesa para oportunizar ao demandante a respectiva manifestação e eventual impugnação aos lançamentos informados. Assim, intimo o autor Paulo Hoffmeister Filho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as contas e os documentos apresentados pela ré Paulete Terezinha Hoffmeister Zabka, devendo especificar eventuais divergências ou impugnações de forma justificada e individualizada. Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
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