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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024680-43.2016.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
ADVOGADO(A): TARSO TOMASI (OAB RS095054)
ADVOGADO(A): RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB RS099631)
ADVOGADO(A): GUILHERME FARACO DE FREITAS (OAB RS054495)
ADVOGADO(A): LUCAS TASSINARI (OAB RS094512)
ADVOGADO(A): LUCAS BAULER FACINI (OAB RS082715)
ADVOGADO(A): NIVIO JUNIOR LEWIS DELGADO (OAB RS077441)
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requereu a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD (evento 240).
Entretanto, verifica-se que o exequente foi intimado em 25/09/2019 a respeito do resultado negativo do bloqueio de valores via SISBAJUD e, na mesma oportunidade, para indicar outros bens passíveis de penhora (conforme Nota de Expediente do Evento 2.8).
Desde então, transcorreu um longo período sem que fossem localizados bens ou valores aptos a satisfazer o crédito, apesar das diversas diligências realizadas nos autos.
Portanto, em observância ao princípio do contraditório, e com base no artigo 921, §5º, do CPC, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
Após, voltem conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.