2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5024672-87.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: DULCINEIA ARRIADO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: KAREN LUANA ARRIADO DA SILVA - SP301526 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc. DULCINEIA ARRIADO impetrou o presente mandado de segurança contra ato atribuído ao Responsável pela Central de Análise do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando provimento jurisdicional para determinar a remessa do recurso protocolizado em 31/03/2026 ao órgão julgador. Intimada a se manifestar acerca da prevenção assinalada na certidão de Id 599092603, a parte impetrante requereu o cancelamento da distribuição, sob o argumento de que houve equívoco na distribuição do presente feito (Id 599913983). O feito foi redistribuído a este Juízo por força da decisão de Id. 600134514. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Considerando o pedido de cancelamento da distribuição, em razão da duplicidade de distribuição (Id. 599913983), JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. RENATO PINHEIRO FERREIRA Juiz Federal Substituto