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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024672-51.2022.8.24.0008/SCEXEQUENTE: POLIDROL LTDA - EPP ADVOGADO(A): CRISTIAN LUIS HRUSCHKA (OAB SC013604) ADVOGADO(A): PATRÍCIA RIBAS ATHANÁZIO HRUSCHKA (OAB SC014044) EXECUTADO: IBAJARA PASSAMANI MEDINA ADVOGADO(A): AUGUSTO GAMBA (OAB SC019837) SENTENÇA Diante do evento 99, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo pagamento, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cancelem-se eventuais restrições e penhoras impostas em decorrência deste processo e, tomadas as providências legais, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
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