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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Ato ordinatório
Petição Cível Nº 5024631-67.2026.8.24.0033/SC AUTOR: STAR PROTECAO VEICULAR ADVOGADO(A): BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535) ADVOGADO(A): TIAGO CAETANO NUNES (OAB SC055206) ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que não localizei nos autos a comprovação do recolhimento das custas iniciais, pedido de parcelamento ou pedido de Justiça Gratuita. Nos termos do Art. 3º da Portaria 01/20231, deste Juízo, fica intimada a parte ativa para RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS, incluindo as custas para a citação pretendida (AR/AR-MP ou Mandado), no prazo de 15 (quinze) dias. Ciente de que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante ao art. 290 do CPC. Para pessoas jurídicas cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), com fundamento na Resolução CNJ n. 569/2024 e no Ofício-Circular n. 10/2025/GP-TJSC, a citação ocorrerá obrigatoriamente por este meio. Entretanto, não havendo confirmação, o ato ocorrerá na sequência, pelo meio requerido, recolhidas as custas correspondentes, caso necessário. Registra-se que no Eproc somente é possível emitir um ofício ou mandado para cada pessoa, logo, o valor recolhido deve corresponder ao número de ofícios ou mandados a serem expedidos, lembrando que a citação de pessoa física deve ser feita por AR/MP. Caso opte pela citação por WhatsApp, deverá informar o número de telefone vinculado ao aplicativo da parte ré, devidamente atualizado. O requerimento deve ser expresso, sendo isento de custas. Caso tenha dúvida sobre o procedimento de recolhimento de custas, poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados 1. Acesso a Portaria na íntegra em https://www.tjsc.jus.br/atos-normativos/itajai
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