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5024629-77.2022.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5024629-77.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA REQUERIDO: TAYSA VALADARES DA ROCHA Advogados do(a) REQUERENTE: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674, KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869 DECISÃO Diante da constatação de que as ordens de consulta aos sistemas conveniados emitidas anteriormente não foram integralmente materializadas, e revisando a conformidade fiscal dos atos processuais, REVOGO o despacho de ID. 79979975 e anteriores no que tange à realização automática e gratuita de pesquisas de endereço. Verifico que, através do petitório de ID. 54194138 a parte autora pugnou pela realização de consultas via SISBAJUD para localizar a requerida Taysa Valadares da Rocha. Nos termos do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual n.º 9.974/2013, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto TJES de n.º 035/2025, fica a parte autora/exequente intimada para pagar a despesa processual correspondente à diligência pretendida. Registro, a título informativo, que cada diligência/consulta prevista nas alíneas do inciso VI do artigo 1º do referido ato normativo conjunto resulta na necessidade de pagamento da respectiva despesa processual de 25 VRTE´s (para o ano de 2026: R$ 123,46). Para emissão da guia de pagamento da despesa, segue link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm. Intime-se a parte autora para recolher o valor da despesa pela(s) diligência(s) pretendida(s), sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual – diligenciar a citação da parte requerida. Registro que, em sendo indicados novos endereços da parte Requerida independentemente de quaisquer consultas em sistemas, cite-se, atentando-se às especificidades do rito pelo qual se processa a presente demanda. Vila Velha/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito

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