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5024627-09.2023.8.08.0024

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5024627-09.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA GONCALVES EXECUTADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXEQUENTE: LORENA PINTO BARBOZA - ES17744 Advogados do(a) EXECUTADO: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 DESPACHO Ciente da decisão proferida pelo Eminente Desembargador Relator Raphael Americano Câmara, no Agravo de Instrumento nº 5018818-08.2026.8.08.0000, que deferiu parcialmente a tutela de urgência recursal, nos seguintes termos: "Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA RECURSAL DE URGÊNCIA, para tão somente SUSPENDER OS EFEITOS do item “2” da decisão interlocutória de ID 103390812 (proc. originário/ID 21750218 do Agravo), no ponto em que assinalou o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente/agravante escolher um dos médicos credenciados indicados pela executada ou atestara incapacidade deles, sob pena de extinção da fase executiva quanto à obrigação de fazer. Por conseguinte, determino ao Juízo de origem que se abstenha de extinguir o cumprimento de sentença em relação à obrigação de fazer ou de adotar medidas que impliquem a perda de objeto da execução enquanto pendente o julgamento definitivo do presente recurso." Desse modo, considerando a concessão do efeito suspensivo, AGUARDE-SE o julgamento do agravo de instrumento. Após o julgamento do agravo de instrumento, deverá a secretaria proceder a juntada integral de todas as Decisões proferidas em sede recursal, bem como da certidão de trânsito em julgado. Em seguida, intimem-se as partes para ciência, e retornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito

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