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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5024619-86.2026.4.04.7100/RS
RECORRENTE: OSORIO DE OLIVEIRA MARTINS (AUTOR)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326)
RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que indeferiu a petição inicial, na qual a recorrente requer o regular processamento do feito.
Da análise do processo, verifica-se a impossibilidade de processamento, considerando que houve expresso requerimento de desistência e extinção do feito, apresentado pela recorrente, conforme evento 19, PET1.
Ante o exposto, em que pese a extinção não ter ocorrido pela homologação do pedido, não vislumbro interesse recursal da parte autora no que tange ao requerimento de processamento do feito e reforma da sentença, restando prejudicado o conhecimento do recurso.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, com esteio no disposto no art. 10, IX, da Resolução n. Nº 721/2026, do TRF4R, monocraticamente, não conheço do recurso.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos.