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5024617-23.2013.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024617-23.2013.8.21.0001/RSEXEQUENTE: REGINA HELENA ROS FERRARY ADVOGADO(A): RODRIGO TAQUATIÁ DE OLIVEIRA (OAB RS074995) ADVOGADO(A): ALINE SOUTO SILVEIRA (OAB RS087863) EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB SP249651) EXECUTADO: PRELUDE EMPREENDIMENTOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB SP249651) SENTENÇA JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente do interesse processual decorrente da habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial.

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