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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5024606-27.2024.8.21.0027/RS IMPETRANTE: R J M PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): FREDERICO LUIZ STREPPEL DREHMER (OAB RS089062) ADVOGADO(A): THIAGO FELDMANN (OAB RS076956) ADVOGADO(A): RAFAEL HÖHER (OAB RS033313) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Requereu a impetrante autorização para depósito judicial para devolução do valor sacado, alegando a necessidade de conversão do depósito em renda. Contudo a presente ação trata-se de Mandado de Segurança, com o objetivo de afastar cobrança de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Este pleito já foi analisado em sua totalidade, evidenciando que a discussão sobre eventual novo depósito e pagamento do tributo à Fazenda Pública Municipal ultrapassa o escopo do mandamus, devendo a impetrante realizar o pagamento pelos meios administrativos cabíveis. Dessa forma, indefiro o pedido do evento 104.1. Tendo em vista que já expedido o alvará e resgatados os valores anteriormente depositados nestes autos, inexiste saldo residual. Portanto, preclusa a presente decisão, baixe-se. Diligências legais.
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