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TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024599-02.2013.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 567, XXIV, da Consolidação Normativa Judicial: Art. 567 – Independem de determinação judicial as providências meramente impulsionadoras do feito e as intimações às partes e interessados dos atos de que devam tomar conhecimento. Os atos processuais a seguir relacionados, bem como aqueles relacionados nos arts. 528, 529, 568, 569, 573, 575, 576, 670, 688, 689, 690, 692, 693, 694, 764, 770, 772 e 780 da CNJ-CGJ independem de despacho judicial, devendo ser realizados de ofício pelo Escrivão ou pelos demais servidores autorizados: (...) XXIV - Intimação da parte para apresentar cálculo, quando for o caso, ou para se manifestar acerca do cálculo apresentado pela parte contrária, em 5 (cinco) dias; Dessa forma, intimo a parte exequente para juntar aos autos cálculo atualizado de seu crédito, no prazo de 5 dias.
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