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TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 5024590-93.2026.4.04.0000/PR RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA AGRAVANTE: PATRICK ANTUNES ADVOGADO(A): PAULO SERGIO VIEIRA (OAB SP216244) AGRAVANTE: P P OBRAS LTDA ADVOGADO(A): PAULO SERGIO VIEIRA (OAB SP216244) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, CPC. Considerando-se que a matéria trazida no agravo ainda não foi analisada na origem, não se justifica a interposição do agravo, sendo, inclusive, vedada sua apreciação, sob pena de supressão de instância. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer deste agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.
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