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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · SECRETARIA DA 7ª TURMA ESPECIALIZADA · Acórdão
Remessa Necessária Cível Nº 5024587-21.2026.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
PARTE AUTORA: JORGE EDUARDO DE FREITAS TEIXEIRA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589)
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. INSS. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DEMORA NA ANÁLISE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CONFIGURADA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
1-A controvérsia restringe-se à mora administrativa, sem incursão no mérito do direito à revisão do benefício previdenciário.
2- A demora injustificada na apreciação do requerimento viola os princípios da eficiência e da razoável duração do processo administrativo, previstos nos arts. 37, caput, e 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
3- Remessa necessária improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.