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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5024576-94.2026.8.24.0008/SC AUTOR: NENO ARCELINO FERREIRA JUNIOR ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: "Conforme Portaria n.º 01/2022, ficam intimadas as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa (TJSC, Ap Cív. 2003.020348-6, de Itajaí, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 05.05.2005). No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 10 (dez) dias." ORIENTAÇÕES PARA PETICIONAMENTO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA, isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024576-94.2026.8.24.0008/SCRELATOR: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer AUTOR: NENO ARCELINO FERREIRA JUNIOR ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 02/09/2026 - CONTESTAÇÃO
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