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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024566-72.2025.8.21.0039/RSRELATOR: IGOR GUERZONI PAOLINELLI HAMADE EXEQUENTE: ALINE AGOSTINHO FERNANDES ADVOGADO(A): JULIANE ROSA ESPINDOLA (OAB RS106459) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 127 - 04/09/2026 - Ato ordinatório praticado
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024566-72.2025.8.21.0039/RS EXEQUENTE: ALINE AGOSTINHO FERNANDES ADVOGADO(A): JULIANE ROSA ESPINDOLA (OAB RS106459) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Demonstrado pela executada que o montante bloqueado na conta do Banrisul se trata, efetivamente, de valores recebidos a título de salário, resta inviabilizada a sua liberação em favor da parte exequente, pois considerados impenhoráveis, conforme disposto no art. 833, IV, do CPC. Dessa forma, defiro o pedido de liberação dos valores bloqueados no Banrisul. Caso os valores liberados já tenham sido vinculados aos presentes autos, expeça-se alvará em favor da executada. Quanto a valores bloqueados em outras instituições bancárias ou financeiras, indefiro sua liberação. ----------------------------------------------- Intime-se a exequente acerca da proposta de parcelamento no ev. 89.1, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. D. L.
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